A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente tem a seguinte competência:
I – Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, promover a articulação dos órgãos e entidades municipais com organismo estadual e federal e do setor de turismo e meio ambiente;
II – Desenvolver a Política de Turismo do Município;
III – Preservar o patrimônio histórico, arquitetônico e documental;
IV – Apoiar às artes eruditas e popular;
V – Coordenar e promover projetos e programas de desenvolvimento de proteção ao turista e a oferta de meios para a divulgação da cidade e a articulação com os órgãos que mantenham parceria com a administração municipal na área do turismo, objetivando agilizar as ações a serem implementadas, entre outras atribuições;
VI – Executar as políticas e diretrizes da administração municipal na área ligada ao desenvolvimento do turismo no município;
VII – Emitir licenças de poda e corte em área urbana;
VIII – Analisar e avaliar atividades potencialmente poluidoras de impacto local, dispensadas do licenciamento estadual ou federal;
IX – Emitir licenças e declarações de conformidade junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;
X – Fiscalizar e manter o Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
XI – Desenvolver atividades relacionadas à Educação Ambiental, formal e informal, além da aquisição de mudas para a cidade;
XII – Formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;
XIII – Preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins;
XIV – Conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação permanente;
XV – Realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;
XVI – Manter, conservar e fiscalizar áreas de interesse ambiental e lotes baldios;
XVII – Implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população;
XVIII – Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente;
XIX – Estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais e internacionais de defesa e proteção do meio ambiente;
XX – Elaborar e desenvolver projetos ambientais para captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e internacionais.
XXI – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXII – Outras atividades nos termos do seu regimento.
Perguntas Frequentes da Secretaria de Turismo e Meio Ambiente
Qual é a programação da temporada de praia 2019?
Estamos organizando para fazer uma bela festa á comunidade salvadorenha quanto á programação da temporada 2019, anunciaremos meados em junho.
Quais são as bandas que virão?
Estamos fazendo o levantamento financeiro para ver a melhor forma para contratação das bandas.
O município tem coleta seletiva?
Sim, o município conta com a coleta seletiva. Os materiais de coleta seletiva são retirados três veze por semana pela secretaria de habitação e urbanismo.
Como funciona a Coleta Seletiva?
Existe os pontos de coletas seletiva dentro da cidade e estes são recolhidos e encaminhados para duas associações; associação acramatrix e associação de Palmeirópolis.
Tem projetos em andamentos? Quais?
Estão sendo realizados 5 projetos de educação ambiental
Sendo;
1. Projeto de recuperação de nascentes (projeto renascer das águas)
2. Projeto de reciclagem de óleo de cozinha (projeto papa óleo)
3. Projeto turismo (projeto turismo rural pedagógico)
4. Projeto de educação ambiental nas escolas em parceria com Engie Brasil energia
5. Projeto de reciclagem nas redes municipais