Secretaria de Transportes
Competências

A Secretaria Municipal de Transportes tem a seguinte competência:

I - Manter os serviços de planejamento e fiscalizaçãurbana;
II – Zelar pela guarda, conservação e controle doequipamentos rodoviários;
III – Promover a melhoria da rede viária municipal com conservação e construção de estradas vicinais;
IV – Definição das políticas municipais de Transporte;
V – Constituição de um Plano Diretor do Transporte, econsonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
VI – Desenvolvimento de projetos de engenharia de tráfego mobilidade urbana;
VII – Atividades relativas a implantação e manutenção dsinalização viária, estacionamentos, sinalização luminosa e modaialternativos;
VIII – Fiscalização do trânsito e transportes no âmbitmunicipal urbano e rural e mediante convênio com os órgãos reguladores estaduaie federais;
IX – Elaboração e aferição das planilhas de custos doserviços concedidos e a política tarifária;
X – Atribuições previstas na Lei Orgânica para o PodePúblico Municipal na área de trânsito e transportes;
XI – Outras atividades correlatas.

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