Secretaria de Habitação e Urbanismo
Competências

A Secretaria de Habitação e Urbanismo tem a seguinte competência:
I – Articular-se com os organismos municipais, estaduais e federais, públicos ou privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento urbano e programas habitacionais, no âmbito do Município
II – Elaborar planos, programas, projetos, ações e atividades voltadas para identificação prévia de problemas ou de áreas prioritárias dentro do processo de desenvolvimento urbano e habitacional;
III – Levantar problemas ligados às condições habitacionais a fim de desenvolver programas de habitação popular;
IV – Elaborar e executar projetos de implantação de núcleos habitacionais;
V – Elaborar planos e programas visando equacionar e propor soluções para o problema habitacional no Município;
VI – Acompanhar e analisar, notadamente quanto ao alcance social, à execução de programas e projetos de promoção habitacional desenvolvido pela Administração Pública Municipal;
VII – Sugerir a elaboração de novos programas ou projetos sociais de melhoria habitacional e de infraestrutura urbana em áreas que requeiram aquelas providências;
VIII – Estudar e promover a indenização a pessoas atingidas por processos de remoção, participar das operações e programas de emergência, nos casos em que for conveniente a atuação do órgão;
IX – Promover e supervisionar a remoção dos moradores em área a ser desocupada quando de sua fixação em local adequado a administração do Fundo Municipal de Habitação;
X – Promover contatos com Associações Comunitárias para identificação de prioridades, tipo de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados;
XI – Traçar a política de abastecimento no Município, administração direta ou através de terceiros, de programas conjuntos, ajardinamento, arborização, administração, manutenção e conservação de praças, parques e áreas de lazer, além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.
XII – Promover a melhoria do sistema de coleta de lixo domiciliar e limpeza pública em geral;
XIII – Promover a melhoria dos serviços de iluminação pública e conservação de praças e demais logradouros públicos;
XIV – Manutenção do cemitério;
XV – Execução e fiscalização de obras do Município;
XVI – Manter os serviços de limpeza pública e destinação de resíduos sólidos;
XVII – Coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública: a limpeza urbana, os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos sólidos;
XVIII – Fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano;
XIX – Promover a manutenção da arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outros;
XX – Manter a infraestrutura do Aterro Sanitário;
XXI – Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Finanças e Arrecadação e Secretaria Municipal de Transportes;
XXII – Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXIII – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXIV – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XXV – Promover o Planejamento Urbano;
XXVI – Zelar pela conservação das vias públicas e pavimentação urbana.
XXVII – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

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