Secretaria de Governo

Competência e Departamentos

Competências / Informações sobre os Serviços

A Secretaria de Governo tem a seguinte competência:
I – A recepção, o exame e encaminhamento dos expedientes a este endereçados e ao Prefeito;
II – O controle e transmissão das ordens emanadas pelo Prefeito;
III – Articulação institucional, interinstitucional e comunitária;
IV – A coordenação da agenda oficial do Prefeito e pauta de audiências;
V – Prestar serviços de relações públicas e assistência ao Prefeito;
VI – Recepcionar outras autoridades;
VII – Realizar todas as tarefas protocolares;
VIII – Prestar apoio ao Prefeito Municipal na Execução direta de gestão;
IX – Coordenação e decisão quanto às atividades de projetos e programas promovidos pelo Município;
X – Coordenar e executar o processo de comunicação social e de elaboração e publicação dos atos do governo e da imprensa oficial;
XI – Acompanhar a tramitação de projetos de leis junto ao Poder Legislativo;
XII – Supervisionar e orientar a aplicação das normas e diretrizes administrativas baixadas pelo Prefeito e cumprir outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
XIII – Organizar as audiências do Prefeito, selecionando os pedidos e coligir subsídios para a compreensão do histórico dos assuntos de maneira a permitir-lhe a análise e decisão final;
XIV – Viabilizar a formulação da política de comunicação social, dar dinamismo à imprensa com a finalidade de cumprir o princípio de publicidade dos atos administrativos e desenvolver propagandas institucionais, promover cerimonial;
XV – Acompanhar as atividades relativas ao controle interno, promovendo inspeções e apoio aos órgãos da administração municipal, obedecendo aos princípios legais e resoluções do Tribunal de Contas;
XVI – Promover as relações do Executivo com o Legislativo, cumprindo e controlando prazos, prestando informações e sugestões ao legislativo, de forma a estabelecer a harmonia entre os dois poderes;
XVII– Submeter ao Prefeito anteprojetos de Leis e de Decretos Municipais;
XVIII – Elaborar pronunciamentos a respeito de matérias diversas com a finalidade de dar diretrizes às decisões do Chefe do Executivo e referendar seus atos.
XIX – Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipal, na ausência do prefeito, ou quando por este designado;
XX - Assinar convites para solenidades programadas;
XXI – Promover a elaboração de programas que, direta ou indiretamente, possam melhorar as relações públicas da administração municipal;
XXII – Atuar como elemento de interligação e integração do Secretariado no desenvolvimento de todos os programas do Governo;
XXIII – Manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com os órgãos jornalísticos (jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão) de cidades da região e jornais de maior circulação no estado;
XXIV – Supervisionar o serviço de cerimonial, coordenando cerimônias de inauguração de obras, eventos ou atividades político-administrativas do prefeito.

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