A Secretaria Municipal de Finanças tem a seguinte competência:
I – Coordenar a administração fazendária e financeira;
II – Formular a política econômica – tributária, executando planos e projetos de modernização de administração tributária, o desenvolvimento organizacional e informática aplicada às finanças municipais;
III – Acompanhar a execução orçamentária, controle interno e auditoria, da administração direta e indireta;
IV – Efetivar compras, licitações, contratações de serviços e suprimentos;
V – Acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios;
VI – Direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município e do serviço da dívida pública municipal;
VII – Promover a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização das atividades inerentes ao acompanhamento financeiro, contábil e de prestação de contas;
VIII – Auxiliar os Fundos Municipais e as demais unidades administrativas na execução dos seus programas orçamentários;
IX – Planejar e coordenar as políticas e ações da previdência dos servidores municipais;
X – Analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano;
XI – Projetar e executar o sistema cartográfico municipal;
XII – Conceder licença, alvarás e habites;
XIII – Outras atividades nos termos do seu regimento.
XIV – Promover a integração regional, através de medidas e atividades de apoio e estímulo à dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venha a se instalar no Município;
XV – Estabelecer a concepção, formação e normatização de fundos especiais de investimentos e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento;
XVI – Promover a atração e a captação de investimentos externos;
XVII – Atrair e apoiar novos projetos e investimentos do Município;
XVIII – Planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico, municipal e urbano;
XIX – Prestar orientação normativa metodológica às Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;
XX – Orientar aos órgãos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao Orçamento Geral.