* Orientar e encaminhar notas técnicas quando a correta execução orçamentaria;
* Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO;
* Avaliar a execução dos programas constantes dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras;
* Verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
* Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
* Verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
* Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
* Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde;
* Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal;
* Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
* Controlar a destinação de recursos para os setores públicos e privado, quando á legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia da receita. (art. 70 CF). Apoio ao controle externo;
* Acompanhar e dá conhecimento aos órgãos fiscalizadores quanto a indícios de prejuízo ao erário.