A Secretaria Municipal da Agricultura tem a seguinte competência:
I- a execução da política de desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas, o qual atuará sob sua coordenação,;
II- fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares;
III- executar obras e serviços de infraestrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural,;
III- desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração;
IV- promover e executar a política de educação ambiental;
V- promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores;
VI- e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas para promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.