Fundo de Assistência Social
Competências

O Fundo Municipal de Assistência Social tem a seguinte competência:
I- Coordenar o sistema único de assistência social no município de São Salvador do Tocantins em conformidade com a política nacional de assistência social vigente;
II- Promover um conjunto integrado de ações sócios assistenciais básicos e especial de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento das necessidades sociais do público alvo da assistência social.
III- Promover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e ou especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, assegurando a centralidade na família, a convivência familiar e comunitária;
IV- Formular a política municipal de assistência social;
V- Elaborar o plano municipal de assistência social;
VI- Elaborar o orçamento da política municipal de assistência social;
VII- Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos ampliando o acesso aos bens e serviços sócios assistenciais básicos e especiais em áreas urbana e rural;
VIII- Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta pela totalidade de serviços, programas e projetos governamentais e não governamentais, existentes em sua área de abrangência, respeitando uma das diretrizes da política nacional de assistência social – comando único da política de assistência social no município;
IX- Executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta e coordenar a execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil;
X- Definir padrões de qualidade, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não governamentais de âmbito local;
X- Articular-se com outras políticas setoriais de âmbito municipal com vistas à inclusão dos destinatários da política de assistência social;
XI-Participação com outros órgãos do governo federal e estadual na execução, acompanhamento e avaliação do benefício de prestação continuada;
XII- Atender o público usuário da política de assistência social constituída por cidadãos (ãs) e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos excluídos, com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade, através de serviços sócios assistenciais básicos e especializados;
XIII- Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência social, respeitando as diretrizes preconizadas pela política acional de assistência social: comando único das ações, participação da população, primazia da responsabilidade do estado e centralidade na família; e os princípios: supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica, universalização dos direitos sociais, respeito a dignidade do cidadão, igualdade de direitos no acesso ao atendimento, divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos sócio assistenciais, dos critérios para sua concessão e controle das ações, com o envolvimento e articulação do Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência; Conselho Municipal de Saúde; Conselho Municipal de Educação; Conselho Municipal do Trabalho; Conselho Municipal do Idoso e outros; e executar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
Perguntas Frequentes da Secretaria de Assistência Social
O que a Assistência Social oferece?

Os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), oferece atendimento às famílias realizado por uma equipe, que conta com assistentes sociais e psicólogos, além de outros profissionais. Nestes atendimentos, as famílias podem compartilhar questões diversas, como as dificuldades de sobrevivência, cuidados com os filhos e até situações mais delicadas como violência doméstica. Os profissionais procuram compreender a situação de cada família e como a Assistência Social poderá contribuir para a melhoria de suas condições de vida e de suas relações familiares e comunitárias.
Assim, a família poderá ser encaminhada para acesso a serviços socioassistenciais e das demais políticas, para inclusão no Cadastro Único e acesso a benefícios, sempre que verificada a necessidade. Além disso, terão a possibilidade de participar do acompanhamento oferecido nestes equipamentos, fazendo parte de atendimentos individualizados, familiares ou em grupos.

O que é o Centro de Referência da Assistência Social?

O Centro de Referência da Assistência Social, mais conhecido como CRAS, é a porta de entrada da assistência social. Ele atende a população mais vulnerável e leva às famílias os serviços de proteção social básica.

O que é e para que serve o Cadastro Único?

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.

Como se cadastrar no Cadastro Único?

Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.
O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.
O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa. Em muitas localidades, o próprio Cras realiza o cadastramento das famílias.

Quem pode participar do Programa de Cadastro Único?

Podem participar do PBF as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza que estejam registradas no cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CADASTRO ÚNICO).

Por que as famílias do Cadastro Único recebem valores diferentes?

O valor total recebido depende da renda e da composição da família. Isto é, o sistema analisa qual é a renda mensal por pessoa e se existem crianças, adolescentes, mulheres grávidas ou que estão amamentando. A partir dessas informações, é feito o cálculo do benefício.
Por isso, pode acontecer de duas famílias com a mesma composição (pai, mãe e dois filhos, por exemplo) receberem valores diferentes, pois uma tem a renda maior que a outra. Pode acontecer também de duas famílias terem a mesma renda e por causa do número de integrantes ser maior ou menor que a outra., receberem valores diferentes.

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