O Fundo Municipal de Saúde tem a seguinte competência:
I- Elaborar planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através dimplementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações dprevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
II- Coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município;
III- Formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
IV- Definir a política de regulação da Secretaria em relação aSistema Municipal de Saúde; Elaborar boletins sobre informações da saúde;
V- As vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientaçãalimentar e de saúde do trabalhador; Realizar ações preventivas em geral, dvigilância e controle sanitário;
VI- A vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos;
VII- Estabelecer diretrizepara desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas dabrangência da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII- Elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na árede saúde;
IX- Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizebásicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais nacionais;
X- Promover, coordenar e normatizar a organização e desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial hospitalar do SUS;
XI- Promover campanhas de esclarecimento, visando a preservaçãda saúde da população;
XII- Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizebásicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais federais;
XIII- Implantar e fiscalizar posturas municipais relativas higiene e a saúde pública;
XIV- Promover, coordenar e normatizar a organização e desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com Política Nacional de
Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipade Saúde;
XV- Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativprivada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
XVI- Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizebásicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais nacionais;
XVII- Estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipade Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente;
XVIII- Subsidiar os processos de elaboração, implantação implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimentdo modelo de gestão do SUS;
XIX- Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperaçãtécnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sefins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados outros Municípios;
XX- Desenvolver ações integradas com outras SecretariaMunicipais;
XXI- Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria
XXII- Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXIII- Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XIV- Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgãresponsável sobre eventuais alterações.