
DECRETO MUNICIPAL nº. 030/2018.
“Dispõe sobre LUTO oficial de 3 (três) dias e ponto facultativo para os Serviço público Municipal no dia 17 de agosto de 2018 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SALVADOR Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o falecimento da DELODINA PARREIRA JUVITO em 16 de Agosto de 2018;
CONSIDERANDO a relevância de sua atuação como pioneira em nossa cidade, modelo e o exemplo de dignidade de conduta pessoal e social, de irmã, esposa e mãe;
CONSIDERANDO, por fim, o legado que certamente deixará aos familiares e amigos;
DECRETA:
Art.1º - Decreto luto oficial de 3 (três) dias, pelo falecimento da honrosa e digna Senhora DELODINA PARREIRA JUVITO, mãe do Vereador JESUS PARREIRA JUVITO e avó do Servidor MARCOS ANTONIO PEREIRA SOARES.
Art. 2º - Fica Decretado ponto facultativo nas repartições da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins, no dia 17 de agosto de 2018 (sexta-feira).
Art. 3º - Funcionarão normalmente os serviços essenciais da área da saúde, bem como, repartições de prestação continuada de serviço como coleta e remoção de lixo e repartições de serviços emergenciais.